É preciso reformular competências e orçamentos Autarquias Locais fazem hoje trabalho do Poder Central

Em Portugal, as autarquias regem-se por um quadro de competências estipulado por um regime jurídico com inicio em 1977 e 1979 com a publicação de dois diplomas fundamentais para o Poder Local, a Lei das Autarquias Locais e a Lei das Finanças Locais (Lei n.º1/79, de 2 de Janeiro) com as devidas alterações legislativas posteriores. As atribuições das autarquias locais e a competência dos seus órgãos previstas na legislação pressupõem a “satisfação das necessidades das comunidades locais, nomeadamente, ao desenvolvimento sócio-económico, ao ordenamento do território, ao abastecimento público, ao saneamento básico, à saúde, à educação, à cultura, ao ambiente e ao desporto”. Os concelhos foram evoluindo e simultaneamente aumentaram as expectativas dos munícipes no cumprimento das competências, mas essencialmente na garantia de qualidade de vida. No passado as necessidades prementes de um concelho passavam pelo abastecimento de luz, de água e saneamento, estradas e infra-estruturas básicas entre outras. Hoje a realidade é, de facto, outra. São diferentes os desafios que os concelhos enfrentam onde a criatividade e o conhecimento ocupam a posição de destaque. Num quadro de descentralização, naturalmente que sou um fervoroso adepto desse caminho como forma de aproximar o poder de decisão dos eleitores, embora saibamos que esta delegação de competências venha sempre desprovida de financiamento suficiente para a execução das mesmas. Com o passar do tempo e com a necessidade de descentralizar as autarquias, foram-se recepcionando mais competências da Administração Central. Criou-se uma diferença considerável entre as despesas que as autarquias têm com a garantia dos serviços correspondentes à delegação de competências e o valor recebido ou cobrado pelo serviço. O resultado da referida diferença agrava-se anualmente e os escassos recursos das autarquias não são suficientes para acompanhar as necessidades impostas por novos serviços. No entanto, nenhum autarca está disposto a deixar de prestar um serviço aos seus eleitores mesmo que este lhe provoque prejuízo, como é o caso da educação. Se acrescentarmos que os municípios e as freguesias prestam hoje serviços à população que extravasam as suas competências, mas que são imperiosos à qualidade de vida dos seus munícipes e fregueses, rapidamente chegamos à conclusão que a dívida das autarquias também se agrava com a incapacidade do Estado desconcentrado de garantir serviços essenciais. Por exemplo, uma freguesia que garanta um serviço de transporte de fregueses carenciados ao médico raramente cobra o valor real do serviço ao seu freguês. Agora imaginemos uma solução em que muitos destes serviços continuavam a ser prestados pelas autarquias mas que eram calculados no final de cada mês e reembolsados. Resultaria, aí sim, numa reafectação correcta dos custos inerentes à operação. As autarquias prestam de facto muitos serviços que, embora nem estejam previstos na legislação em vigor, são necessidades prementes da população. Será que a “factura” daí resultante não agrava também as dívidas das autarquias? Mas há necessidade de reflectir ainda sobre outra matéria inerente às competências de uma autarquia. Tal como referi inicialmente, estas competências estão previstas na legislação, mas ao longo de décadas foram surgindo novos conceitos de desenvolvimento dos concelhos e a esfera de acção das autarquias foi aumentando também. Começaram estas, por vezes em detrimento das competências básicas, a enveredar por outro tipo de actividades e serviços (em que inclusive não detinham “know how”) como resposta às expectativas cada vez mais elevadas dos seus eleitores. Na prática, por vezes uma “operação de cosmética” agrada a muitos e desvia meios necessários para conceitos tão básicos como a reposição de pavimentos, abastecimento de água ou até meios de higiene e limpeza urbana. O sistema padece deste engano colossal de que é obrigação das autarquias prestarem alguns serviços, que são para muitos banais na sociedade contemporânea, mas para os quais os seus eleitores não contribuem visto que os impostos são resultado de cálculos anteriores a estas expectativas contemporâneas. Em conclusão, podemos afirmar que a Reforma Administrativa tem que ser bem mais profunda do que um mero recorte do território. Tem que redefinir as atribuições e competências das autarquias e dotá-las de meios suficientes ao cumprimento das suas obrigações. Hugo Oliveira Vereador Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Conselheiro Nacional do PSD Director do Gabinete de Estudos e Ediçoes do Instituto Fontes Pereira de Melo

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