quinta-feira, 19 de julho de 2012

in diario de Leiria, 18 de Julho de 2012

As 7 e mais 7 que com mais 7 são 21 maravilhas... Foi com especial atenção que Portugal e arrisco-me a dizer grande parte do mundo, seguiu aquela que foi a eleição das 7 maravilhas do mundo. Um trabalho que certamente envolveu muita gente e meios, participaram muitos milhões de pessoas através do seu voto e que culminou com um grandioso espectáculo. Em minha opinião procurou-se essencialmente a divulgação dos Países, do seu património, na busca da sua promoção como destino turístico. Até aqui não estranho e congratulo a aposta. Temos que apontar a força e importância da economia de um País e não ficarmos embevecidos com conceitos de património da Humanidade, do Mundo, da Nação. Sou atento ao sector do turismo quer por exigência profissional, quer por ter um especial gosto por viajar e sempre que ultrapasso as nossas fronteiras procuro absorver o que de melhor se faz lá fora e adaptar na medida do possível à nossa realidade, preservando a diferença. Na eleição das 7 maravilhas do mundo, toda uma nação trabalhou para ver reconhecida a maravilha que se encontrava nos seu País, e consequentemente, várias regiões do território sentiram o impacto desta promoção, por exemplo, quem viaja até à India levado pela curiosidade de ver e sentir a impetuosidade do Taj Mahal em Agra, por certo que não deixa de ir a Delhi ou Jaipur. Ora é este o efeito pretendido quando um País tem politicas de turismo e faz uma aposta séria na divulgação do seu País através de concursos deste tipo. Mas sejamos pragmáticos. Em Portugal uma empresa de Oeiras apostou em adaptar este fenómeno de tudo querer ser uma maravilha, e lançar as 7 maravilhas- praias de Portugal; as 7 maravilhas naturais de Portugal; as 7 maravilhas da gastronomia portuguesa. Enfim... estou certo que a oferta é diversa e escolha muito difícil dada a riqueza do nosso património. Mas vejamos, todas estas iniciativas têm o apoio da Presidência da Republica e do Governo de Portugal. Ao contrário do que defendi acontecer com as 7 maravilhas do mundo, não creio que aconteça com esta realidade. Nestes últimos casos, são as Autarquias que numa tentativa de impulsionar o turismo no seu Concelho, não olham a custos e concorrem, e querem ser e aparecer. Acontece que os tempos não estão fáceis... parece-me que há formas mais económicas e de impacto positivo, para se promover uma região. Será que algum apreciador de gastronomia, por mais fanático que seja, desloca-se algumas milhas para saborear uma patanisca, de qualidade irrepreensível que seja? E quanto já foi gasto por isso? Hugo Oliveira Vereador da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Director do Gabinete de Estudos e Edições do Instituto Fontes Pereira de Melo

in diario de Leiria, 18 de Julho de 2012

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Falta de efectivos da PSP versus administrativos

In Diário de Leiria 11 de Julho 2012 Proponho me hoje a uma reflexão que embora nao seja um problema novo não deixa de ser actual, partindo do pressuposto que embora já tenha sido debatido, perdura no tempo. Todos sabemos que escasseiam efectivos da PSP em todo o País, todos sabemos que infelizmente a criminalidade tem vindo a aumentar, todos sabemos que por muito que queiram os agentes da PSP não conseguem chegar a todo o lado, e todos sabemos também as dificuldades que estes passam na sua acção, limitada pela legislação. Mas será que todos sabemos que um agente da PSP para além da sua função de zelar pela segurança pública tem também uma função de administrativo? Será que sabemos que os administrativos da PSP são agentes e que poderiam e deveriam estar a reforçar o corpo efectivo nas ruas? Este é de facto um problema gritante e que tem de ser alterado, aliás atrevo me a propor uma pequena reflexão. O leitor estará por certo a questionar se como ultrapassar esta questão sem aumentar o número de funcionários públicos, ora certo é que a admissão de novos funcionários aumentaria o peso do estado e não seria solução, mas com a mobilidade da função pública aliada à extinção de alguns serviços públicos permitiriam por certo recolocar esses funcionários nas diferentes esquadras a efectuar o serviço administrativo das mesmas e libertar agentes para a sua função. Quero com esta pequena reflexão apenas suscitar discussão sobre este assunto por forma a que tenhamos uma atitude cada vez mais eficiente e eficaz dos nossos serviços públicos, nomeadamente da Policia de Segurança Pública, que numa altura de crise têm que um papel preponderante na manutenção da segurança. Hugo Oliveira Vereador da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Director do Gabinete de Estudos e Edições do Instituto Fontes Pereira de Melo

In Diário de Leiria 11 de Julho 2012

sexta-feira, 22 de junho de 2012

É preciso reformular competências e orçamentos Autarquias Locais fazem hoje trabalho do Poder Central

Em Portugal, as autarquias regem-se por um quadro de competências estipulado por um regime jurídico com inicio em 1977 e 1979 com a publicação de dois diplomas fundamentais para o Poder Local, a Lei das Autarquias Locais e a Lei das Finanças Locais (Lei n.º1/79, de 2 de Janeiro) com as devidas alterações legislativas posteriores. As atribuições das autarquias locais e a competência dos seus órgãos previstas na legislação pressupõem a “satisfação das necessidades das comunidades locais, nomeadamente, ao desenvolvimento sócio-económico, ao ordenamento do território, ao abastecimento público, ao saneamento básico, à saúde, à educação, à cultura, ao ambiente e ao desporto”. Os concelhos foram evoluindo e simultaneamente aumentaram as expectativas dos munícipes no cumprimento das competências, mas essencialmente na garantia de qualidade de vida. No passado as necessidades prementes de um concelho passavam pelo abastecimento de luz, de água e saneamento, estradas e infra-estruturas básicas entre outras. Hoje a realidade é, de facto, outra. São diferentes os desafios que os concelhos enfrentam onde a criatividade e o conhecimento ocupam a posição de destaque. Num quadro de descentralização, naturalmente que sou um fervoroso adepto desse caminho como forma de aproximar o poder de decisão dos eleitores, embora saibamos que esta delegação de competências venha sempre desprovida de financiamento suficiente para a execução das mesmas. Com o passar do tempo e com a necessidade de descentralizar as autarquias, foram-se recepcionando mais competências da Administração Central. Criou-se uma diferença considerável entre as despesas que as autarquias têm com a garantia dos serviços correspondentes à delegação de competências e o valor recebido ou cobrado pelo serviço. O resultado da referida diferença agrava-se anualmente e os escassos recursos das autarquias não são suficientes para acompanhar as necessidades impostas por novos serviços. No entanto, nenhum autarca está disposto a deixar de prestar um serviço aos seus eleitores mesmo que este lhe provoque prejuízo, como é o caso da educação. Se acrescentarmos que os municípios e as freguesias prestam hoje serviços à população que extravasam as suas competências, mas que são imperiosos à qualidade de vida dos seus munícipes e fregueses, rapidamente chegamos à conclusão que a dívida das autarquias também se agrava com a incapacidade do Estado desconcentrado de garantir serviços essenciais. Por exemplo, uma freguesia que garanta um serviço de transporte de fregueses carenciados ao médico raramente cobra o valor real do serviço ao seu freguês. Agora imaginemos uma solução em que muitos destes serviços continuavam a ser prestados pelas autarquias mas que eram calculados no final de cada mês e reembolsados. Resultaria, aí sim, numa reafectação correcta dos custos inerentes à operação. As autarquias prestam de facto muitos serviços que, embora nem estejam previstos na legislação em vigor, são necessidades prementes da população. Será que a “factura” daí resultante não agrava também as dívidas das autarquias? Mas há necessidade de reflectir ainda sobre outra matéria inerente às competências de uma autarquia. Tal como referi inicialmente, estas competências estão previstas na legislação, mas ao longo de décadas foram surgindo novos conceitos de desenvolvimento dos concelhos e a esfera de acção das autarquias foi aumentando também. Começaram estas, por vezes em detrimento das competências básicas, a enveredar por outro tipo de actividades e serviços (em que inclusive não detinham “know how”) como resposta às expectativas cada vez mais elevadas dos seus eleitores. Na prática, por vezes uma “operação de cosmética” agrada a muitos e desvia meios necessários para conceitos tão básicos como a reposição de pavimentos, abastecimento de água ou até meios de higiene e limpeza urbana. O sistema padece deste engano colossal de que é obrigação das autarquias prestarem alguns serviços, que são para muitos banais na sociedade contemporânea, mas para os quais os seus eleitores não contribuem visto que os impostos são resultado de cálculos anteriores a estas expectativas contemporâneas. Em conclusão, podemos afirmar que a Reforma Administrativa tem que ser bem mais profunda do que um mero recorte do território. Tem que redefinir as atribuições e competências das autarquias e dotá-las de meios suficientes ao cumprimento das suas obrigações. Hugo Oliveira Vereador Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Conselheiro Nacional do PSD Director do Gabinete de Estudos e Ediçoes do Instituto Fontes Pereira de Melo