Artigo de Opinião 2021/11/26 Gazeta das Caldas

 


Orçamento de Estado 2021

 

O exercício de elaboração de um orçamento de estado preconiza um nível de exigência próprio de uma responsabilidade inerente aos destinos do País.

Cabe à Assembleia da República, analisar propor e aprovar o orçamento de estado.

Na mecânica do parlamento todos os partidos apresentam propostas no sentido de melhoria do documento.

Foram apresentadas cerca de 1500 propostas de alteração pelos vários partidos, em diversas áreas.

Na minha opinião, os deputados podem e devem, para além das matérias em que participam nas comissões, apresentar propostas aos seus grupos parlamentares sempre que estas tenham o objetivo de contribuir para um melhor orçamento indo ao encontro do princípio de melhoria das condições de vida da população.

Entre algumas propostas em que tive a oportunidade em participar, destaco duas que propus e outra que os deputados do PSD do círculo de Leiria apresentaram e ambas foram aceites pelo grupo parlamentar:

No orçamento de estado de 2020 não constavam as comparticipações dos tratamentos termais por parte do SNS, o PSD e o PS apresentaram nessa altura duas propostas de alteração e embora tenha sido aprovada a proposta do PS ambas tinham esse objetivo. Porém no documento para 2021 o governo volta a não incluir as referidas comparticipações com o prejuízo para o setor termal e naturalmente para os utentes. Assim, elaborei uma proposta de alteração do OE 1064c

 “ Artigo n.º 182.º-A (Comparticipação de tratamentos termais)

Mantém-se em vigor, no ano de 2021, o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos previstos na Portaria n.º 337.º-C/2018, de 31 de dezembro” (Ressalvo que o PS também apresentou uma proposta de alteração).

Outra proposta é 1041c, sobre o Programa de apoio à redução tarifária nos transportes públicos (PART). O financiamento total realizado do PART (Orçamento de Estado + Municípios) cifrou-se

em 102,2 milhões de euros e a parcela destinada a medidas de redução tarifária fixou-se em 98,6%, fixando-se os remanescentes 1,4% em medidas de aumento da oferta.

O valor das verbas submetidas ao PART atingiu os 116 milhões de euros, atingindo uma taxa nacional de execução a rondar os 90%, resultando em que muitas autoridades de transportes terão de devolver cerca de 13 milhões de euros ao Fundo Ambiental.

Considerando que das 23 AM e CIM, apenas quatro tiveram uma execução dos fundos igual ou superior a 100%, onde a OesteCim atingiu 140% ( com a dificuldade acrescida que cada um dos municípios que a integram ter de suportar o remanescente da execução e terem de eventualmente o repercutir nos seus munícipes), conclui-se que 19 autoridades de transportes terão de devolver os fundos não realizados. Conclui-se, portanto, na oportunidade de alterar o racional de atribuição das verbas às autoridades de transportes, seja pela redução de transporte ou pela compensação de serviço público, em linha com os resultados do relatório de avaliação do PART efetuado pelo IMT. Propõe-se assim que as verbas a devolver ao Fundo Ambiental pelas AM e CIM que tenham tido execução inferior a 100% sejam reafectadas às autoridades de transportes que delas necessitem – e fruto da sua efetiva elevada taxa de execução – seja pela redução tarifária ou pela necessidade de aumentar oferta pelo contexto pandémico Covid-19, calculado através do financiamento e compensação aos operadores por forçado Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril e Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de julho , tornado, assim, o processo de distribuição financeiro deste programa, ainda este ano, adequado e racionalmente sustentado.

Por último a proposta 1200c defendida pelos deputados do PSD sobre o Pinhal de Leiria. A Mata Nacional de Leiria, que ardeu mais de 80% em 2017, representa a excelência de um espaço florestal de elevado interesse para o desenvolvimento de modelos de silvicultura quer na sua função produtiva, quer nas de conservação da natureza e recreio, tendo sido consensual a necessidade de proceder à rápida recuperação, após o incêndio de 2017.

 assim propomos:

Artigo 152-Aº [NOVO]

Mata Nacional de Leiria

O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais necessárias para implementar medidas de recuperação da Mata Nacional de Leiria, com um valor mínimo de 5 milhões de euros, bem como à criação de portal eletrónico de acesso geral onde é divulgada a informação sobre o prosseguimento das ações de recuperação da Mata Nacional de Leiria.

Certo de que entre outros estes foram contributos que entendo importantes para que constem do orçamento de 2021, espero agora que em votação na especialidade estas tenham bom acolhimento na defesa dos interesses do termalismo, dos municípios do oeste e do distrito de Leiria. No momento que escrevo este artigo ainda estamos na fase discussão e votação das propostas, no entanto, quando lerem estas singelas palavras já terão decorrido todas as votações pelo que espero que tenha imperado o bom senso e a defesa intransigente dos interesses dos Oestinos e dos Leirienses.

 

 

Hugo Oliveira

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